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Questão FC878255

A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7º, I da Constituição da República,

Direitos Constitucionais Trabalhistas

FCC · 2009

A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7º, I da Constituição da República,

  1. foi introduzida e permanece no ordenamento nacional pela ratificação da Convenção 158 da OIT, em 1996.
  2. depende da publicação de lei ordinária federal.
  3. tem eficácia plena, apenas para os trabalhadores da iniciativa privada.
  4. subordina-se à edição de lei complementar.
  5. já se encontra estabelecida, definitivamente, pela instituição do sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A redação do art. 7º, I da Constituição condiciona a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa à edição de lei complementar, ao prever expressamente que a matéria será regulada "nos termos de lei complementar".

Do ponto de vista jurídico, isso significa que o comando constitucional deixou a disciplina dos efeitos e da indenização compensatória dependente de norma de quórum qualificado, não de lei ordinária.

Enquanto a lei complementar prevista não for aprovada, a regra constitucional permanece sem regulamentação final. O ADCT (art. 10) e a legislação do FGTS estabeleceram soluções transitórias, como a indenização de 40% sobre depósitos do FGTS, até que a lei complementar definitiva seja editada.

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