Questão FC878255
A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7º, I da Constituição da República,
Direitos Constitucionais Trabalhistas
FCC · 2009
A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7º, I da Constituição da República,
- foi introduzida e permanece no ordenamento nacional pela ratificação da Convenção 158 da OIT, em 1996.
- depende da publicação de lei ordinária federal.
- tem eficácia plena, apenas para os trabalhadores da iniciativa privada.
- subordina-se à edição de lei complementar.
- já se encontra estabelecida, definitivamente, pela instituição do sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A redação do art. 7º, I da Constituição condiciona a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa à edição de lei complementar, ao prever expressamente que a matéria será regulada "nos termos de lei complementar".
Do ponto de vista jurídico, isso significa que o comando constitucional deixou a disciplina dos efeitos e da indenização compensatória dependente de norma de quórum qualificado, não de lei ordinária.
Enquanto a lei complementar prevista não for aprovada, a regra constitucional permanece sem regulamentação final. O ADCT (art. 10) e a legislação do FGTS estabeleceram soluções transitórias, como a indenização de 40% sobre depósitos do FGTS, até que a lei complementar definitiva seja editada.
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