Questão FC878260
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta regras que classificam e apresentam características dos contratos individuais de trabalho, segundo as quais é correto afirmar que
Outros Temas e Questões Mescladas de Direito do Trabalho
FCC · 2013
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta regras que classificam e apresentam características dos contratos individuais de trabalho, segundo as quais é correto afirmar que
- o empregador poderá exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade, para fins de contratação.
- a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, criando novas regras contratuais a partir dessas mudanças.
- o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de contrato de experiência pelo prazo máximo de (120) cento e vinte dias.
- as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
- o contrato de trabalho por prazo determinado poderá, tácita ou expressamente, ser prorrogado até três vezes, sem que passe a vigorar por prazo indeterminado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa ressalta que as partes têm liberdade para estipular as cláusulas do contrato individual de trabalho, desde que não afrontem normas superiores. Essa liberdade é a autonomia da vontade no âmbito trabalhista, porém de forma limitada.
Em outras palavras, o pacto é válido quando respeita as disposições de proteção ao trabalho, os contratos coletivos aplicáveis e as decisões das autoridades competentes. Normas de ordem pública e as mais benéficas ao trabalhador prevalecem.
Exemplo prático: as partes não podem acordar salário inferior ao mínimo legal ou suprimir direitos previstos em lei ou em norma coletiva. A negociação é permitida para complementar benefícios, desde que não deteriore a proteção normativa.
Art. 444, CLT consigna esse princípio: liberdade contratual condicionada ao respeito às normas protetivas, aos instrumentos coletivos e às decisões legais ou administrativas.
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