Questão FC878279
O artigo 1º da Lei nº 5.584/70 estatui a observância de seus princípios aos processos submetidos à Justiça do Trabalho. Sobre eles, é correto afirmar:
Princípios de Direito Processual do Trabalho
FCC · 2014
O artigo 1º da Lei nº 5.584/70 estatui a observância de seus princípios aos processos submetidos à Justiça do Trabalho. Sobre eles, é correto afirmar:
- O princípio constitucional da igualdade substancial das partes no processo manifesta-se por meio do princípio da paridade das armas, com o qual autorizam- se desequilíbrios no direito de ação como forma de compensação da inferioridade própria do hipossuficiente.
- A indeterminação dos princípios obsta a aplicação de suas ideias e valores informativos na seara trabalhista diante da prevalência do primado da realidade sobre as formas solenes, tal como é típico ao reconhecimento do contrato de emprego.
- A gratuidade processual apresenta-se como mera técnica de acesso à jurisdição, pois sua difusão entre outros ramos processuais retira-lhe a força de princípio forçoso à Justiça do Trabalho.
- O princípio do devido processo legal estabelece garantias mínimas de meios e resultados com o emprego de instrumental técnico-processual, capaz em si de mitigar a oralidade, quando contrária à memorização dos atos processuais, e a conciliação, quando prejudicial aos interesses sociais do trabalhador.
- A par do princípio dispositivo, próprio do processo do trabalho, restringe-se a liberdade do Juiz na condução do feito, sob pena de quebra do equilíbrio das relações jurídicas em face do princípio da imparcialidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Igualdade substancial significa não tratar as partes de forma idêntica, mas sim assegurar condições reais de igualdade entre quem é desigual. No processo do trabalho esse princípio busca equilibrar a relação entre empregado e empregador para que ambos tenham chances efetivas de defesa e de exercício do direito de ação.
Paridade das armas é a expressão processual dessa igualdade material. Ela autoriza que o ordenamento introduza desequilíbrios formais favoráveis ao hipossuficiente quando isso for necessário para compensar sua inferioridade, tornando o confronto mais justo.
Na prática isso se traduz em medidas compensatórias como assistência jurídica, facilitação na produção de provas e atuação mais proativa do julgador para garantir o acesso efetivo à tutela jurisdicional e a igualdade de oportunidades no processo.
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