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Questão FC878280

A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT − Consolidação das Leis do Trabalho?

Princípios de Direito Processual do Trabalho

FCC · 2013

A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT − Consolidação das Leis do Trabalho?

  1. Sim, porque há um título específico na CLT denominado processo judiciário do trabalho que contempla todas as normas processuais necessárias.
  2. Sim, em razão da especificidade do processo do trabalho que não admite aplicação de outras normas processuais.
  3. Não, porque há previsão na CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título denominado processo judiciário do trabalho.
  4. Não, porque não há regulamentação específica na CLT sobre matéria processual, devendo assim ser aplicado o direito processual comum para solucionar todas as ações trabalhistas.
  5. Em termos, porque o direito processual comum deve ser aplicado como regra geral e na sua omissão é que se aplica o direito processual do trabalho.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Não. A CLT não regula de forma completa o processo do trabalho, pois o art. 769 da CLT prevê que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto quando houver incompatibilidade com as normas do Título denominado processo judiciário do trabalho.


Isso significa que a CLT é a norma primária para o processo do trabalho; quando houver lacunas procedimentais, aplica‑se subsidiariamente o Código de Processo Civil ou outras normas processuais comuns, desde que não contrariem a disciplina e os princípios específicos do processo do trabalho.


Na prática, adota‑se a subsidiariedade para suprir omissões, preservando sempre a especificidade e as garantias próprias do direito laboral.

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