Questão FC878280
A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT − Consolidação das Leis do Trabalho?
Princípios de Direito Processual do Trabalho
FCC · 2013
A matéria relativa ao processo do trabalho encontra-se plenamente regulamentada pela CLT − Consolidação das Leis do Trabalho?
- Sim, porque há um título específico na CLT denominado processo judiciário do trabalho que contempla todas as normas processuais necessárias.
- Sim, em razão da especificidade do processo do trabalho que não admite aplicação de outras normas processuais.
- Não, porque há previsão na CLT determinando que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Título denominado processo judiciário do trabalho.
- Não, porque não há regulamentação específica na CLT sobre matéria processual, devendo assim ser aplicado o direito processual comum para solucionar todas as ações trabalhistas.
- Em termos, porque o direito processual comum deve ser aplicado como regra geral e na sua omissão é que se aplica o direito processual do trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Não. A CLT não regula de forma completa o processo do trabalho, pois o art. 769 da CLT prevê que, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto quando houver incompatibilidade com as normas do Título denominado processo judiciário do trabalho.
Isso significa que a CLT é a norma primária para o processo do trabalho; quando houver lacunas procedimentais, aplica‑se subsidiariamente o Código de Processo Civil ou outras normas processuais comuns, desde que não contrariem a disciplina e os princípios específicos do processo do trabalho.
Na prática, adota‑se a subsidiariedade para suprir omissões, preservando sempre a especificidade e as garantias próprias do direito laboral.
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