Questão FC878293
De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audi
Princípios de Direito Processual do Trabalho
FCC · 2011
De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da
- Estabilidade da Lide.
- Preclusão.
- Eventualidade.
- Concentração.
- Lealdade Processual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Preclusão: o artigo 795 da CLT determina que as nulidades só serão declaradas mediante provocação das partes, que devem argui-las na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Essa regra traduz o princípio da preclusão temporal, ou seja, a perda do direito de alegar a nulidade se não o fizerem na oportunidade processual adequada.
Na prática, quem deixa de suscitar a nulidade quando tem a primeira chance fica impedido de fazê‑lo depois, com a consequente convalidação dos atos. Ressalte‑se que essa limitação incide, em regra, sobre as nulidades relativas. As nulidades absolutas, por sua vez, podem ser alegadas a qualquer tempo e algumas são reconhecíveis ex officio, como a fundada em incompetência de foro.
O princípio visa preservar a estabilidade do processo, a celeridade e a segurança jurídica.
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