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Questão FC878297

De acordo com o artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho: “as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento d

Princípios de Direito Processual do Trabalho

FCC · 2010

De acordo com o artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho: “as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados” e de acordo com o artigo 342 do Código de Processo Civil: “o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa”. Nestes artigos, está presente, especificamente o princípio

  1. da instrumentalidade ou finalidade.
  2. da imparcialidade do juiz.
  3. do devido processo legal.
  4. da normatização coletiva.
  5. da imediatidade ou imediação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Princípio da imediação significa que o juiz deve ter contato direto com as fontes de prova, em especial com as partes e testemunhas, para formar seu convencimento pela percepção imediata dos depoimentos e reações.

Os dispositivos citados autorizam o magistrado a inquirir pessoalmente e a determinar o comparecimento das partes, garantindo a oralidade e a observação direta dos elementos essenciais ao esclarecimento dos fatos.

Essa proximidade reduz o risco de distorções provenientes de relatos indiretos ou exclusivamente documentais, favorecendo decisões mais seguras e alinhadas com a verdade dos autos.

Em suma, a imediação impõe ao juiz papel ativo na colheita e no exame das provas orais, contribuindo para a eficácia e a legitimidade da prestação jurisdicional.

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