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Questão FC878299

Em relação aos dissídios individuais do trabalho, a mediação é juridicamente aceitável, e se revela, no plano do direito positivo,

Princípios de Direito Processual do Trabalho

FCC · 2009

Em relação aos dissídios individuais do trabalho, a mediação é juridicamente aceitável, e se revela, no plano do direito positivo,

  1. pela intermediação do Ministério Público do Trabalho, nas mesas redondas de dissídios coletivos.
  2. pela mediação do Ministério do Trabalho, nas mesas redondas de greve.
  3. pela intervenção necessária do Ministério Público do Trabalho nos feitos judiciários em que haja interesse público.
  4. pelo funcionamento das comissões de conciliação prévia.
  5. pela arbitragem privada de conflitos relacionados à greve.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva está correta porque as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) são previstas pela Lei 9.958/2000, que incluiu os arts. 625‑A a 625‑H na CLT, como instrumento destinado a tentar solucionar extrajudicialmente os conflitos individuais de trabalho.

Trata‑se de um mecanismo de autocomposição baseado na mediação: um terceiro imparcial facilita o diálogo entre empregado e empregador para que cheguem a um acordo, sem exercer função decisória.

As CCPs funcionam como tentativa prévia de conciliação; não impõem decisões e, na ausência de acordo, as partes mantêm a faculdade de buscar a tutela jurisdicional na Justiça do Trabalho.

Essas comissões têm caráter essencialmente facultativo e visam reduzir a judicialização por meio da solução consensual dos litígios individuais.

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