Questão FC878299
Em relação aos dissídios individuais do trabalho, a mediação é juridicamente aceitável, e se revela, no plano do direito positivo,
Princípios de Direito Processual do Trabalho
FCC · 2009
Em relação aos dissídios individuais do trabalho, a mediação é juridicamente aceitável, e se revela, no plano do direito positivo,
- pela intermediação do Ministério Público do Trabalho, nas mesas redondas de dissídios coletivos.
- pela mediação do Ministério do Trabalho, nas mesas redondas de greve.
- pela intervenção necessária do Ministério Público do Trabalho nos feitos judiciários em que haja interesse público.
- pelo funcionamento das comissões de conciliação prévia.
- pela arbitragem privada de conflitos relacionados à greve.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está correta porque as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) são previstas pela Lei 9.958/2000, que incluiu os arts. 625‑A a 625‑H na CLT, como instrumento destinado a tentar solucionar extrajudicialmente os conflitos individuais de trabalho.
Trata‑se de um mecanismo de autocomposição baseado na mediação: um terceiro imparcial facilita o diálogo entre empregado e empregador para que cheguem a um acordo, sem exercer função decisória.
As CCPs funcionam como tentativa prévia de conciliação; não impõem decisões e, na ausência de acordo, as partes mantêm a faculdade de buscar a tutela jurisdicional na Justiça do Trabalho.
Essas comissões têm caráter essencialmente facultativo e visam reduzir a judicialização por meio da solução consensual dos litígios individuais.
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