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Questão FC878303

O advogado em defesa da empresa reclamada, no curso de uma ação trabalhista, pretende utilizar uma medida do direito processual comum que não está prevista na Consolidação das Leis

Fontes de Direito Processual do Trabalho

FCC · 2016

O advogado em defesa da empresa reclamada, no curso de uma ação trabalhista, pretende utilizar uma medida do direito processual comum que não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Tal situação:

  1. É possível em qualquer hipótese simplesmente pela omissão da Consolidação das Leis do Trabalho.
  2. Não é possível utilizar medida processual que não esteja prevista em lei trabalhista.
  3. Ficará condicionada a verificação judicial e restrita a fase de execução da sentença.
  4. É possível diante da omissão da Consolidação das Leis do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com o processo judiciário do trabalho.
  5. É possível em face da ausência de norma processual da Consolidação das Leis do Trabalho, restringindo- se a fase de conhecimento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Consolidação das Leis do Trabalho prevê a subsidiariedade do direito processual comum. Conforme art. 769 da CLT, nos casos de omissão, as normas do processo civil podem ser aplicadas como fonte subsidiária ao processo do trabalho.

Essa aplicação é admitida apenas quando as regras do direito comum forem compatíveis com os princípios e características do processo trabalhista, como celeridade, simplicidade e a proteção do hipossuficiente.

Portanto, é possível utilizar medida processual não prevista na CLT desde que não seja incompatível com o sistema processual trabalhista, preservando seus fins e garantias.

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