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Questão FC878304

Em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, não havendo norma trabalhista para a prática de determinado ato processual

Fontes de Direito Processual do Trabalho

FCC · 2016

Em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, não havendo norma trabalhista para a prática de determinado ato processual

  1. aplica-se subsidiariamente a Lei de Execuções Fiscais seja qual for a fase processual.
  2. a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê nenhuma norma específica sobre o tema, cabendo ao magistrado escolher a norma processual que melhor se aplica ao caso.
  3. será aplicado o Código de Processo Civil para solucionar o caso, exceto nas fases recursal e de execução, pois nessas fases se aplica a Lei de Execuções Fiscais.
  4. nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto quando houver incompatibilidade com as normas do processo judiciário do trabalho.
  5. poderá ser aplicado de forma supletiva o direito processual comum, seja qual for a fase processual, bastando apenas que haja omissão da norma trabalhista.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente que, nos casos de omissão da legislação trabalhista quanto a ato processual, o direito processual comum funciona como fonte subsidiária do processo do trabalho, conforme o art. 769 da CLT.

Isso significa que as regras civis processuais são utilizadas apenas para suprir lacunas, não para substituir a especificidade da jurisdição trabalhista. A aplicação subsidiária só ocorre quando há efetiva omissão normativa no direito do trabalho.

Importante: a subsidiariedade está condicionada à compatibilidade entre a regra civil e os princípios e normas do processo do trabalho. Se houver incompatibilidade, a norma do processo civil não se aplica.

Assim, preservam-se os valores trabalhistas, como celeridade e proteção, enquanto se admite o uso supletivo do Código de Processo Civil quando couber.

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