Questão FC878304
Em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, não havendo norma trabalhista para a prática de determinado ato processual
Fontes de Direito Processual do Trabalho
FCC · 2016
Em relação aos princípios gerais do processo trabalhista, não havendo norma trabalhista para a prática de determinado ato processual
- aplica-se subsidiariamente a Lei de Execuções Fiscais seja qual for a fase processual.
- a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê nenhuma norma específica sobre o tema, cabendo ao magistrado escolher a norma processual que melhor se aplica ao caso.
- será aplicado o Código de Processo Civil para solucionar o caso, exceto nas fases recursal e de execução, pois nessas fases se aplica a Lei de Execuções Fiscais.
- nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto quando houver incompatibilidade com as normas do processo judiciário do trabalho.
- poderá ser aplicado de forma supletiva o direito processual comum, seja qual for a fase processual, bastando apenas que haja omissão da norma trabalhista.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que, nos casos de omissão da legislação trabalhista quanto a ato processual, o direito processual comum funciona como fonte subsidiária do processo do trabalho, conforme o art. 769 da CLT.
Isso significa que as regras civis processuais são utilizadas apenas para suprir lacunas, não para substituir a especificidade da jurisdição trabalhista. A aplicação subsidiária só ocorre quando há efetiva omissão normativa no direito do trabalho.
Importante: a subsidiariedade está condicionada à compatibilidade entre a regra civil e os princípios e normas do processo do trabalho. Se houver incompatibilidade, a norma do processo civil não se aplica.
Assim, preservam-se os valores trabalhistas, como celeridade e proteção, enquanto se admite o uso supletivo do Código de Processo Civil quando couber.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em