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Questão FC878307

É fonte subsidiária do processo do trabalho

Fontes de Direito Processual do Trabalho

FCC · 2006

É fonte subsidiária do processo do trabalho
  1. o Código de Processo Penal.
  2. o Código de Processo Civil.
  3. a Lei de Recuperação de Créditos.
  4. o Estatuto dos Servidores Públicos.
  5. o Código Comercial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Código de Processo Civil é fonte subsidiária do processo do trabalho conforme o Art. 769 da CLT: “Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.”

Isso significa que o CPC serve para suprir lacunas e orientar procedimentos trabalhistas quando a CLT ou normas especiais não disciplinam a matéria.

Essa aplicação é subsidiária e condicionada à compatibilidade com princípios e regras do processo do trabalho, como a proteção ao hipossuficiente, informalidade e oralidade. Se houver conflito, prevalece a norma especial trabalhista.

Em síntese, usa‑se o CPC de forma supletiva, não automática, para completar e interpretar o direito processual do trabalho.

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