Questão FC878307
É fonte subsidiária do processo do trabalho
Fontes de Direito Processual do Trabalho
FCC · 2006
- o Código de Processo Penal.
- o Código de Processo Civil.
- a Lei de Recuperação de Créditos.
- o Estatuto dos Servidores Públicos.
- o Código Comercial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Código de Processo Civil é fonte subsidiária do processo do trabalho conforme o Art. 769 da CLT: “Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.”
Isso significa que o CPC serve para suprir lacunas e orientar procedimentos trabalhistas quando a CLT ou normas especiais não disciplinam a matéria.
Essa aplicação é subsidiária e condicionada à compatibilidade com princípios e regras do processo do trabalho, como a proteção ao hipossuficiente, informalidade e oralidade. Se houver conflito, prevalece a norma especial trabalhista.
Em síntese, usa‑se o CPC de forma supletiva, não automática, para completar e interpretar o direito processual do trabalho.
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