Questão FC878310
Em relação à organização da Justiça do Trabalho, de acordo com as previsões constitucionais,
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2025
Em relação à organização da Justiça do Trabalho, de acordo com as previsões constitucionais,
- a criação das Varas do Trabalho depende de lei, sendo que, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, o legislador pode atribui-la a juízes federais, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
- o Tribunal Superior do Trabalho será composto por juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura, indicados pelo colégio de Presidentes e Corregedores dos Regionais, além de 1/5 oriundo da advocacia e Ministério Público do Trabalho.
- o Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionarão junto a Conselho Nacional de Justiça.
- são órgãos da Justiça do Trabalho as Comissões de Conciliação Prévia, as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Tribunal Superior do Trabalho é composto por 27 Ministros, conforme previsão constitucional.
Podem ser nomeados somente brasileiros que preencham os requisitos de idade: mais de 35 e menos de 70 anos.
Exigem-se também notável saber jurídico e reputação ilibada, critérios de qualificação que visam assegurar competência técnica e conduta ética dos magistrados.
Os Ministros são nomeados pelo Presidente da República e dependem de aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal para a posse, procedimento que integra o controle político-parlamentar da indicação.
Essa disciplina consta do Art. 111-A da Constituição Federal, texto que regula a composição e indicação dos membros do TST.
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