Questão FC878315
O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição sobre todo o território nacional, é a instância suprema da Justiça do Trabalho. Em relação à sua comp
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2023
O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição sobre todo o território nacional, é a instância suprema da Justiça do Trabalho. Em relação à sua composição e ao seu funcionamento, a Constituição Federal prevê que:
- dentre os 27 Ministros que o compõem, excluídos os oriundos da advocacia e do Ministério Público do Trabalho, os demais são escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelos Presidentes dos respectivos Tribunais Regionais.
- funcionando junto a ele, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho cabe o exercício conjunto da supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho.
- funcionarão junto a ele a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
- o mesmo compõe-se de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
- dentre os 27 Ministros que o compõem, um quinto é de advogados com mais de 15 anos de efetiva atividade profissional um quinto é de membros do Ministério público do Trabalho com mais de 15 anos de efetivo exercício.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz a redação constitucional sobre a composição do Tribunal Superior do Trabalho. O TST compõe‑se de 27 Ministros, escolhidos entre brasileiros que tenham mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Quanto à nomeação, os ministros são indicados pelo Presidente da República e dependem da aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Maioria absoluta significa mais da metade do total dos membros do Senado, não apenas dos presentes na sessão.
Essa disciplina consta do Art. 111‑A da Constituição Federal, cuja redação atual regula os requisitos pessoais e o procedimento de nomeação para o cargo.
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