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Questão FC878319

Em uma situação hipotética, Júlio Santos, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, foi contratado pela empresa Mach Tech Ltda., com sede na cidade de São Paulo, para trabalha

Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)

FCC · 2018

Em uma situação hipotética, Júlio Santos, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, foi contratado pela empresa Mach Tech Ltda., com sede na cidade de São Paulo, para trabalhar como vendedor viajante, nas cidades de Botucatu/SP, São Manuel/SP, Lençóis Paulista/SP e Agudos/SP. Júlio estava subordinado à filial da empresa Mach Tech Ltda., localizada na cidade de Campinas/SP, reportando se ao Gerente de Vendas, por meio de relatórios de atividades. Em fevereiro de 2018, Júlio Santos foi dispensado sem justa causa, sem que, no entanto, fossem quitadas as verbas rescisórias a que tinha direito, razão pela qual pretende ajuizar reclamação trabalhista em face da empresa Mach Tech Ltda.

A reclamação trabalhista deverá ser ajuizada na cidade de

  1. Bauru/SP, porque é a localidade onde Júlio reside.
  2. São Paulo/SP, porque é onde está localizada a sede da empresa.
  3. Campinas/SP, porque Júlio está subordinado à filial ali localizada.
  4. Botucatu/SP, São Manuel/SP, Lençóis Paulista/SP ou Agudos/SP, porque Júlio prestou serviços em todas estas localidades.
  5. Bauru/SP, São Paulo/SP, Botucatu/SP, São Manuel/SP, Lençóis Paulista/SP, Agudos/SP ou Campinas/SP, uma vez que compete ao empregado decidir qual localidade melhor lhe convém.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a competência territorial, no caso de agente ou viajante comercial, é fixada pela localização da agência ou filial à qual o empregado esteja subordinado.

Júlio foi contratado para atuar como vendedor viajante, mas estava hierarquicamente vinculado à filial da Mach Tech Ltda. em Campinas/SP, prestando relatórios ao Gerente de Vendas dessa unidade. Essa vinculação caracteriza a subordinação à filial de Campinas.

Assim, aplicando-se o critério previsto na CLT (art. 651, §1º), a reclamação trabalhista deverá ser ajuizada na cidade de Campinas/SP, local da agência/filial a que o empregado estava subordinado.

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