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Questão FC878322

Dentre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho descritos na Consolidação das Leis do Trabalho há o órgão denominado distribuidor nas localidades em que exista mais de uma Var

Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)

FCC · 2017

Dentre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho descritos na Consolidação das Leis do Trabalho há o órgão denominado distribuidor nas localidades em que exista mais de uma Vara do Trabalho. A designação dos distribuidores se dará pelo

  1. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, dentre os funcionários do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
  2. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, dentre os funcionários das Varas do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao Juiz mais antigo de cada comarca.
  3. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
  4. Juiz Titular mais antigo do Fórum, dentre os funcionários das Varas do Trabalho existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados a este Juiz.
  5. Juiz Diretor do Fórum dentre os funcionários das Varas do Trabalho existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O distribuidor é designado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 715).

A escolha deve recair entre os funcionários das Varas do Trabalho e do TRT que estejam na mesma localidade e que sejam diretamente subordinados ao referido Presidente.

A função do distribuidor ocorre quando há mais de uma Vara do Trabalho na localidade e consiste em distribuir os processos, observando a ordem rigorosa de apresentação, garantindo isonomia e regularidade na distribuição.

Na prática, o Tribunal pode detalhar procedimentos no seu regimento interno, mas a competência para a designação é do Presidente do TRT, nos termos legais.

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