Questão FC878322
Dentre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho descritos na Consolidação das Leis do Trabalho há o órgão denominado distribuidor nas localidades em que exista mais de uma Var
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2017
Dentre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho descritos na Consolidação das Leis do Trabalho há o órgão denominado distribuidor nas localidades em que exista mais de uma Vara do Trabalho. A designação dos distribuidores se dará pelo
- Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, dentre os funcionários do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
- Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, dentre os funcionários das Varas do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao Juiz mais antigo de cada comarca.
- Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
- Juiz Titular mais antigo do Fórum, dentre os funcionários das Varas do Trabalho existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados a este Juiz.
- Juiz Diretor do Fórum dentre os funcionários das Varas do Trabalho existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O distribuidor é designado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 715).
A escolha deve recair entre os funcionários das Varas do Trabalho e do TRT que estejam na mesma localidade e que sejam diretamente subordinados ao referido Presidente.
A função do distribuidor ocorre quando há mais de uma Vara do Trabalho na localidade e consiste em distribuir os processos, observando a ordem rigorosa de apresentação, garantindo isonomia e regularidade na distribuição.
Na prática, o Tribunal pode detalhar procedimentos no seu regimento interno, mas a competência para a designação é do Presidente do TRT, nos termos legais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em