Questão FC878325
A respeito da competência das Varas do Trabalho, segundo a legislação trabalhista em vigor, considere: I. A ação de consignação em pagamento que o empregador promover em face do em
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2017
A respeito da competência das Varas do Trabalho, segundo a legislação trabalhista em vigor, considere:
I. A ação de consignação em pagamento que o empregador promover em face do empregado deve ser proposta no foro do domicílio deste, desde que esta situação esteja prevista no seu contrato de trabalho, caso contrário, a competência será da Vara onde se deu a contratação do trabalhador.
II. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
III. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha sido contratado ou a localidade mais próxima.
IV. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
V. Mesmo em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, a competência continuará sendo exclusiva da Vara da localidade da prestação dos respectivos serviços, eis que se trata de regra mais benéfica ao empregado.
Está correto o que consta APENAS em
- I, II e IV.
- II e IV.
- II e III.
- I, III e V.
- I e V.
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Gabarito
B
Comentário do professor
II e IV estão corretas com fundamento no art. 651 da CLT, que trata das regras especiais de competência territorial para a Justiça do Trabalho.
No caso de agente ou viajante comercial, a competência é da Vara do Trabalho do local da agência ou filial a que o empregado esteja subordinado. Na ausência dessa hipótese, prevalece o foro do domicílio do empregado ou, se for o caso, a localidade mais próxima.
Quanto ao empregador que atua fora do local do contrato, o empregado tem opção de escolher o foro: pode ajuizar a reclamação no foro da celebração do contrato ou no foro da prestação dos serviços, hipótese prevista para proteger o trabalhador.
Essas regras são exceções à competência geral e visam adaptar a jurisdição às condições específicas do vínculo e da atividade.
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