Questão FC878326
Conforme previsão constitucional, a Justiça do Trabalho é um órgão do Poder Judiciário. A respeito da sua organização, da jurisdição e da competência,
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2016
Conforme previsão constitucional, a Justiça do Trabalho é um órgão do Poder Judiciário. A respeito da sua organização, da jurisdição e da competência,
- a maior corte é o Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília e jurisdição nacional, composto por trinta e três ministros, sendo 2/3 dentre desembargadores dos Tribunais Regionais e 1/3 dentre advogados e Ministério Público do Trabalho.
- cada estado membro deverá ter, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, composto de, no mínimo, 08 desembargadores da própria região que formarão 3/5 da corte, além de 1/5 da advocacia e 1/5 do Ministério Público do Trabalho.
- os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar de forma descentralizada, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
- nas Varas do Trabalho a jurisdição será exercida por um juiz singular togado, auxiliado por dois representantes dos sindicatos das categorias profissional e econômica, coma participação de um membro do Ministério Público do Trabalho.
- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho é o órgão máximo do sistema, mas não funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer apenas a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho, com decisões de caráter consultivo e não vinculante.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Constituição, via Emenda Constitucional nº 45/2004, autorizou os Tribunais Regionais do Trabalho a funcionar de forma descentralizada, permitindo a criação de Câmaras regionais instaladas fora da sede do Tribunal.
Essa previsão consta do art. 115, §2º da Constituição e tem por objetivo assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, aproximando a jurisdição da população e facilitando a realização de audiências e demais atos jurisdicionais.
Em suma, a descentralização e a instalação de Câmaras regionais são instrumentos constitucionais destinados a promover maior efetividade, celeridade e acessibilidade do serviço jurisdicional trabalhista.
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