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Questão FC878328

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, incluindo os distribuidores e os oficiais de justiça, é INCORRETO

Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)

FCC · 2016

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, incluindo os distribuidores e os oficiais de justiça, é INCORRETO afirmar que

  1. não compete à Secretaria das Varas a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos, mas sim ao órgão distribuidor.
  2. compete especialmente aos chefes de secretaria das Varas promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores.
  3. compete ao distribuidor a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
  4. os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional, dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
  5. é facultado aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho cometer a qualquer Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador a realização dos atos de execução das decisões desses Tribunais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque a contagem das custas é atribuição da Secretaria das Varas, e não do distribuidor.

A previsão legal está no art. 711, inciso f, da CLT, que lista entre as competências da secretaria a contagem das custas devidas pelas partes nos respectivos processos.

Em termos práticos, a secretaria realiza os lançamentos e cálculos necessários para apurar os valores processuais e pode fornecer certidões ou demonstrativos às partes.

Observe que o texto da CLT usa originalmente o termo Juntas, mas, após a Emenda Constitucional nº 24/1999, deve ser interpretado como Varas quando aplicada à organização atual da Justiça do Trabalho.

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