Questão FC878329
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre a organização dos Poderes do Estado, com capítulo próprio sobre o Poder Judiciário. De acordo com tais normas, são órg
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2016
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre a organização dos Poderes do Estado, com capítulo próprio sobre o Poder Judiciário. De acordo com tais normas, são órgãos da Justiça do Trabalho:
- Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
- Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do Trabalho.
- Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho.
- Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho atuando em Varas do Trabalho.
- Supremo Tribunal do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal e Varas do Trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: a Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Juízes do Trabalho atuando em Varas do Trabalho.
Essa organização está prevista no Art. 111 da Constituição Federal, que delimita a estrutura em instâncias: o Tribunal Superior do Trabalho como órgão de cúpula, os Tribunais Regionais como segunda instância e as Varas do Trabalho como primeira instância, onde atuam os Juízes do Trabalho.
A Emenda Constitucional nº 24/1999 consolidou a atual composição, substituindo modelos anteriores e definindo que a função jurisdicional local é exercida pelos Juízes do Trabalho nas Varas, responsáveis por conciliação, julgamento e execução das decisões trabalhistas.
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