Questão FC878333
A Constituição Federal expressamente prevê regras que organizam a estrutura da Justiça do Trabalho, e tratam da sua competência. Conforme tal regramento,
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2016
A Constituição Federal expressamente prevê regras que organizam a estrutura da Justiça do Trabalho, e tratam da sua competência. Conforme tal regramento,
- os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, que comporão o Tribunal Superior do Trabalho serão indicados pelos próprios Regionais, alternativamente, e escolhidos pelo Congresso Nacional.
- os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiência e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
- haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição a Vara do Trabalho mais próxima.
- os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à jurisdição da Justiça do Trabalho serão julgados e processados na Justiça Federal, por se tratar de remédios jurídicos de natureza constitucional.
- os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes, que serão recrutados na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição prevê que os Tribunais Regionais do Trabalho implantem a justiça itinerante, permitindo a realização de audiências e demais atos de atividade jurisdicional fora da sede, dentro dos limites territoriais de sua jurisdição.
Isso significa deslocamento da prestação judicial até comunidades e localidades distantes, com o objetivo de aproximar o serviço do jurisdicionado e facilitar o acesso à tutela trabalhista.
Para tanto, os TRTs podem servir‑se de equipamentos públicos e comunitários, como escolas e centros comunitários, adaptando estruturas já existentes para a prática de atos processuais.
A instituição da justiça itinerante e a possibilidade de funcionamento descentralizado foram formalizadas pela EC 45/2004, visando maior efetividade e alcance da Justiça do Trabalho.
Em suma, trata‑se de mecanismo de acesso à jurisdição que preserva a competência do tribunal, reduz deslocamentos e amplia a presença do Poder Judiciário no território.
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