Questão FC878336
Péricles pretende ingressar com reclamação trabalhista para receber indenização por danos morais em face do Banco Horizonte S/A em razão da alegação de assédio moral. Conforme prev
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2016
Péricles pretende ingressar com reclamação trabalhista para receber indenização por danos morais em face do Banco Horizonte S/A em razão da alegação de assédio moral. Conforme previsão legal contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho do local
- da sua contratação.
- do seu domicílio.
- da matriz do Banco empregador.
- da prestação dos serviços.
- escolhido pelas partes na celebração do contrato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Péricles ajuizará a reclamação trabalhista na Vara do Trabalho do local da prestação de serviços. Isso decorre da regra de competência territorial prevista no Art. 651 da CLT, que vincula a competência ao lugar onde o empregado efetivamente prestou os serviços, independentemente do local da contratação.
Quando a prestação ocorrer em vários locais, a tendência majoritária é considerar o último local de prestação para fixar a competência. Há regras especiais, por exemplo para agente ou viajante comercial, e para empregado brasileiro que trabalhe no exterior, quando a competência pode recair sobre local onde a empresa tenha sede ou filial no Brasil.
Em casos de atividades realizadas fora do local do contrato, o empregado pode optar pelo foro do local da celebração do contrato ou pelo da prestação dos serviços.
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