Questão FC878337
É competente para julgar a reclamação trabalhista a Vara da localidade
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2015
É competente para julgar a reclamação trabalhista a Vara da localidade
- eleita pelas partes interessadas no contrato de trabalho.
- em que o empregado foi contratado.
- em que o empregado tem seu domicílio.
- em que o empregado presta serviços.
- em que a empresa está localizada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A regra geral de competência territorial da reclamação trabalhista é a Vara do local da prestação de serviços. Isso significa que a ação deve ser proposta no juízo da localidade onde o empregado efetivamente trabalhou, mesmo que tenha sido contratado em outro lugar.
Art. 651 da CLT consagra essa orientação, buscando a proximidade das testemunhas, documentos e fatos relacionados ao contrato de trabalho, facilitando a instrução processual.
Há circunstâncias especiais previstas na própria norma: para agente ou viajante comercial, para o brasileiro que trabalhe no exterior e para situações em que a atividade é exercida em locais diversos; nesses casos a lei indica fóruns alternativos ou opções ao empregado, preservando a proteção processual do trabalhador.
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