Questão FC878338
Em relação às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2015
Em relação às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,
- a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
- a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, não podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
- a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes de Direito, com Recurso para o respectivo Tribunal de Justiça.
- há, atualmente, no Brasil, 22 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo um em cada Estado, exceto no Estado de São Paulo que possui dois Tribunais Regionais do Trabalho.
- compete aos Tribunais Regionais do Trabalho, julgar os recursos ordinários interpostos em face das decisões das Varas e também, originariamente, as ações envolvendo relação de trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa indica a previsão constitucional de que a lei criará as Varas da Justiça do Trabalho e, quando a comarca não estiver abrangida por sua jurisdição, a competência poderá ser atribuída aos juízes de direito, com recurso ao respectivo Tribunal Regional do Trabalho (ver art. 112 da CF/88).
Na prática, isso garante cobertura jurisdicional em todo o território: onde não houver vara trabalhista instalada, o Estado assegura a solução dos conflitos laborais mediante delegação aos juízes comuns, preservando a via recursal própria dos TRTs.
Assim, a regra combina criação legal de varas específicas com mecanismo subsidiário para evitar lacunas na prestação jurisdicional trabalhista.
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