Questão FC878341
Conforme previsão legal, uma ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, por negligência do empregador, que tenha lhe
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2015
Conforme previsão legal, uma ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, por negligência do empregador, que tenha lhe ocasionado sequelas, deve ser proposta na Vara
- Acidentária da Justiça Estadual da comarca em que o autor tem o seu domicílio.
- Acidentária da Justiça Federal da comarca em que a empresa tem a sua sede.
- do Trabalho da comarca em que foi celebrado o contrato de trabalho.
- do Trabalho da comarca onde houve a prestação dos serviços.
- Acidentária da Justiça Estadual ou do Trabalho da comarca em que se situa a sede da empresa, a critério do autor interessado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta: A ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trabalho deve ser proposta na Vara do Trabalho da comarca onde houve a prestação dos serviços.
Essa competência está prevista no art. 114, inciso VI da Constituição (alterado pela EC 45/2004), que atribui à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações de indenização por danos moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho. A Súmula 392 do TST confirma essa interpretação para acidentes de trabalho.
Quanto ao foro, aplica‑se a regra territorial da CLT: Art. 651, que determina o local da prestação dos serviços como critério de competência territorial.
Portanto, a ação será ajuizada na Vara do Trabalho da comarca do local em que o empregado prestou os serviços.
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