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Questão FC878341

Conforme previsão legal, uma ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, por negligência do empregador, que tenha lhe

Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)

FCC · 2015

Conforme previsão legal, uma ação de indenização por danos materiais e morais em razão de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, por negligência do empregador, que tenha lhe ocasionado sequelas, deve ser proposta na Vara

  1. Acidentária da Justiça Estadual da comarca em que o autor tem o seu domicílio.
  2. Acidentária da Justiça Federal da comarca em que a empresa tem a sua sede.
  3. do Trabalho da comarca em que foi celebrado o contrato de trabalho.
  4. do Trabalho da comarca onde houve a prestação dos serviços.
  5. Acidentária da Justiça Estadual ou do Trabalho da comarca em que se situa a sede da empresa, a critério do autor interessado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Resposta: A ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trabalho deve ser proposta na Vara do Trabalho da comarca onde houve a prestação dos serviços.

Essa competência está prevista no art. 114, inciso VI da Constituição (alterado pela EC 45/2004), que atribui à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações de indenização por danos moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho. A Súmula 392 do TST confirma essa interpretação para acidentes de trabalho.

Quanto ao foro, aplica‑se a regra territorial da CLT: Art. 651, que determina o local da prestação dos serviços como critério de competência territorial.

Portanto, a ação será ajuizada na Vara do Trabalho da comarca do local em que o empregado prestou os serviços.

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