Questão FC878349
A Constituição Federal do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho estipulam normas cogentes sobre a organização, a composição, o funcionamento e a jurisdição da Justiça do Tra
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2014
A Constituição Federal do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho estipulam normas cogentes sobre a organização, a composição, o funcionamento e a jurisdição da Justiça do Trabalho. Com supedâneo nestas normas é correto afirmar:
- Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão administrativa e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, mas sem exercer supervisão orçamentária e financeira dos referidos órgãos.
- A composição do Tribunal Superior do Trabalho será de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com idade mínima de trinta anos e máxima de sessenta anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional.
- Por força de disposição legal, são incompatíveis entre si, para os trabalhos na mesma Vara, os parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau civil.
- Compete privativamente ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho conceder medida liminar em ação trabalhista que vise reintegrar no emprego dirigente de entidade sindical de segundo grau afastado pelo empregador e ao Juiz da Vara do Trabalho quando se tratar de dirigente de ente sindical de primeiro grau.
- Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de no mínimo sete juízes, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, sendo assegurado um quinto das vagas aos advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque a Consolidação das Leis do Trabalho prevê expressamente essa vedação (art. 648 da CLT): são incompatíveis entre si, para os trabalhos na mesma Vara, os parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau civil.
Isso significa que não podem desempenhar conjuntamente funções judicantes ou de auxílio direto no mesmo órgão judicial pessoas ligadas por parentesco até o terceiro grau, evitando que interesses familiares comprometam a distribuição e o exercício da função.
Por consanguíneos entende-se parentes por sangue; por afins, os parentes por casamento. O terceiro grau civil abrange, exemplificando, tio/avô/descendente até sobrinho/ neto; a contagem é feita pelas gerações até o antepassado comum.
O objetivo da regra é prevenir favorecimentos e preservar a imparcialidade e a confiança pública na atuação judicial.
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