Questão FC878350
Túlio, domiciliado em Dourados, celebrou contrato de trabalho com a empresa Sigma Metalúrgica em sua sede localizada no município de Campo Grande. O local do trabalho, previsto em
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2014
Túlio, domiciliado em Dourados, celebrou contrato de trabalho com a empresa Sigma Metalúrgica em sua sede localizada no município de Campo Grande. O local do trabalho, previsto em contrato, foi a filial na cidade de Aquidauana. Após três meses de labor, o empregado sofreu acidente de trabalho, afastando-se por cinco meses para tratamento com percepção de benefício previdenciário. Uma semana após a sua alta junto ao INSS o trabalhador foi dispensado. Túlio consultou um advogado para ajuizar ação trabalhista pretendendo receber da empresa indenizações por danos materiais e morais em razão de cirurgia e de sequelas decorrentes do acidente de trabalho. A competência territorial para a propositura da ação é da Vara do Trabalho de
- Dourados, em razão de ser o domicílio do autor e em atenção ao princípio da tutela do trabalhador.
- Campo Grande, uma vez que havendo conflito de jurisdição a comarca da Capital do Estado é aquela que prevalece.
- Campo Grande, porque foi o local onde está localizada a sede da empresa e foi firmado o contrato de trabalho, ou seja, prevalece o local da contratação.
- Aquidauana, por ter sido o local da prestação de serviços conforme determinação expressa da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Dourados, Aquidauana ou Campo Grande, visto que em razão do pedido de indenização por reparação de danos, cabe ao trabalhador escolher entre o foro do seu domicílio, da celebração do contrato ou da prestação dos serviços.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Competência territorial na Justiça do Trabalho segue a regra do local da prestação de serviços, prevista no Art. 651, CLT. Quando o trabalho é prestado em local diverso do contrato, prevalece o foro do local onde o empregado efetivamente trabalhou.
No caso, Túlio prestou serviços na Aquidauana (filial indicada no contrato) e ali ocorreu o acidente. Assim, a Vara do Trabalho de Aquidauana é competente para conhecer da ação, pois é o local do fato gerador das pretensões indenizatórias.
Ademais, a circunstância de o contrato ter sido celebrado em Campo Grande ou o domicílio ser Dourados não afasta a regra; a natureza da demanda ligada ao acidente e às sequelas reforça a adequação do foro de Aquidauana.
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