Questão FC878358
Sobre a organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2013
Sobre a organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, nos termos da legislação vigente, é correto afirmar que
- a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho, visto que por envolver trabalho marítimo a com petência é da Justiça Federal.
- a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado, independentemente do local onde prestou seus serviços ao empregador.
- a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
- o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após apro vação pela maioria simples do Congresso Nacional.
- a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições sociais previdenciárias e de imposto de renda, decorrentes das sentenças que proferir.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta reproduz regra constitucional que prevê a organização da primeira instância trabalhista: a lei criará Varas da Justiça do Trabalho, que são os órgãos de primeiro grau especializados para processar e julgar demandas trabalhistas.
Onde não houver vara do trabalho, a própria lei poderá atribuir essa competência aos juízes de direito (juízes da Justiça comum estadual). Nessa hipótese, os feitos trabalhistas correrão perante esses magistrados, mas o recurso cabível seguirá para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), preservando a instância recursal especializada.
Assim, a disposição garante acesso à jurisdição laboral em locais sem estrutura especializada, sem transferir a competência recursal aos órgãos estaduais. A atribuição depende de previsão legal.
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