Questão FC878365
Athenas, residente na cidade de Apucarana, foi contratada em Londrina para trabalhar como secretária da Diretoria Comercial da Empresa de Turismo Semideuses Ltda., cuja matriz está
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2013
Athenas, residente na cidade de Apucarana, foi contratada em Londrina para trabalhar como secretária da Diretoria Comercial da Empresa de Turismo Semideuses Ltda., cuja matriz está sediada em Cascavel. Após dois anos de contrato prestado na filial da empresa em Curitiba, foi dispensada, embora tenha avisado o seu empregador que estava grávida. Athenas decidiu ajuizar ação reclamatória trabalhista postulando a sua reintegração por estabilidade de gestante. No presente caso, a Vara do Trabalho competente para processar e julgar a demanda é a do município de
- Cascavel, em razão de ser a matriz da empresa empregadora que é ré na ação.
- Curitiba, porque nesse caso a comarca competente é a Capital do Estado.
- Apucarana, por ser o local da residência da trabalhadora.
- Curitiba, por ser o local da prestação dos serviços.
- Londrina, porque foi o local da contratação da trabalhadora.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A regra geral de competência territorial na Justiça do Trabalho é o local da prestação dos serviços, conforme o art. 651 da CLT. Quando o empregado prestou serviços em mais de um lugar, prevalece o último local de prestação.
No caso, Athenas foi contratada em Londrina, trabalhou em Curitiba por dois anos na filial e foi dispensada nesse local. Assim, a reclamação trabalhista deve ser proposta na Vara do Trabalho de Curitiba, porque ali ocorreu a última prestação dos serviços.
A condição de estar grávida e a alegação de estabilidade não alteram a competência territorial, que permanece vinculada ao local do trabalho.
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