Questão FC878369
Nos termos da CLT, compete à Secretaria das Varas do Trabalho
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2012
Nos termos da CLT, compete à Secretaria das Varas do Trabalho
- a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho.
- o recolhimento das custas processuais devidas pelas partes.
- a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
- a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.
- a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Competência: à Secretaria das Varas do Trabalho cabe a informação às partes interessadas e aos seus procuradores sobre o andamento dos processos, providência que facilita a consulta e o acompanhamento dos feitos.
Essa função assegura a transparência do serviço judiciário e permite que as partes tomem providências oportunas, como impugnações, recursos ou cumprimento de prazos processuais.
Na prática, a secretaria fornece certidões, extratos e esclarecimentos sobre movimentações, audiências e decisões, seja presencialmente, por expediente ou por meios eletrônicos, observando a formalidade e a segurança das informações.
Tal atribuição encontra apoio normativo na CLT, garantindo à secretaria papel central na organização e no acesso à informação processual.
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