Questão FC878375
A competência para eleger, por escrutínio secreto, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2011
A competência para eleger, por escrutínio secreto, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é
- do Tribunal Superior do Trabalho através da Secção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I e SDIII).
- dos Tribunais Regionais do Trabalho através de ato conjunto.
- dos Tribunais Regionais do Trabalho através de ato separado em data predeterminada.
- do Tribunal Superior do Trabalho através de seu Pleno.
- do Tribunal Superior do Trabalho através de suas Turmas, em ato conjunto com o seu Presidente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A escolha do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho compete ao Tribunal Superior do Trabalho, reunido em seu Pleno.
O cargo integra a estrutura do TST e sua função é a fiscalização, disciplina e orientação administrativa da Justiça do Trabalho. A eleição ocorre em sessão do Pleno por escrutínio secreto e exige o voto da maioria absoluta dos membros.
O mandato é de dois anos, com possibilidade de uma recondução, e a escolha deve recair entre os Ministros mais antigos do Tribunal, conforme previsão do Regimento Interno do TST.
Portanto, a forma e competência da escolha decorrem da própria organização e normas internas do TST, realizadas em sessão plenária por voto secreto.
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