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Questão FC878375

A competência para eleger, por escrutínio secreto, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é

Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)

FCC · 2011

A competência para eleger, por escrutínio secreto, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é

  1. do Tribunal Superior do Trabalho através da Secção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I e SDIII).
  2. dos Tribunais Regionais do Trabalho através de ato conjunto.
  3. dos Tribunais Regionais do Trabalho através de ato separado em data predeterminada.
  4. do Tribunal Superior do Trabalho através de seu Pleno.
  5. do Tribunal Superior do Trabalho através de suas Turmas, em ato conjunto com o seu Presidente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A escolha do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho compete ao Tribunal Superior do Trabalho, reunido em seu Pleno.

O cargo integra a estrutura do TST e sua função é a fiscalização, disciplina e orientação administrativa da Justiça do Trabalho. A eleição ocorre em sessão do Pleno por escrutínio secreto e exige o voto da maioria absoluta dos membros.

O mandato é de dois anos, com possibilidade de uma recondução, e a escolha deve recair entre os Ministros mais antigos do Tribunal, conforme previsão do Regimento Interno do TST.

Portanto, a forma e competência da escolha decorrem da própria organização e normas internas do TST, realizadas em sessão plenária por voto secreto.

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