Questão FC878388
Define a competência, na reclamação trabalhista ajuizada por bancário,
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2005
Define a competência, na reclamação trabalhista ajuizada por bancário,
- o local em que o empregado foi contratado.
- o local onde se situa a sede do banco empregador.
- o local da prestação dos serviços.
- a vontade do reclamante.
- o foro de eleição do contrato de trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Competência em razão do lugar é fixada pela Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços, ou seja, onde o bancário efetivamente laborou em face do empregador.
Essa regra está prevista na CLT (art. 651) e delimita a competência territorial, vinculando o foro ao território em que o vínculo laboral se desenvolveu.
O fundamento é princípiode proteção ao trabalhador: facilitar o acesso à Justiça, reduzir custos de deslocamento e permitir melhor produção de provas.
No caso do bancário, aplica‑se a mesma regra geral: pode ajuizar a reclamação na Vara do Trabalho correspondente ao local onde prestou serviços. Se os serviços ocorreram em diversos locais, admite‑se a propositura na vara de qualquer um desses locais.
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