Questão FC878392
Compõem a Justiça do Trabalho as
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2005
Compõem a Justiça do Trabalho as
- varas do trabalho, os tribunais regionais do trabalho e o tribunal superior do trabalho.
- juntas de conciliação e julgamento, os tribunais do trabalho e o supremo tribunal federal.
- varas do trabalho, os tribunais federais regionais, o superior tribunal de justiça e o conselho nacional de justiça.
- varas do trabalho, os tribunais regionais federais, as comissões de conciliação prévia e o conselho superior da justiça do trabalho.
- comissões de conciliação prévia, as varas do trabalho, os tribunais regionais do trabalho, o tribunal superior do trabalho e o conselho superior da justiça do trabalho.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Justiça do Trabalho é formada por Varas do Trabalho (primeiro grau), Tribunais Regionais do Trabalho (segundo grau) e o Tribunal Superior do Trabalho, conforme o art. 111 da CF/88.
As Varas do Trabalho são onde se inicia a tramitação das reclamações trabalhistas; os Tribunais Regionais revisam decisões de primeiro grau; o Tribunal Superior uniformiza a jurisprudência e é a instância máxima da Justiça do Trabalho.
Historicamente, as Juntas de Conciliação e Julgamento integravam esse sistema, mas a Emenda Constitucional nº 24/1999 substituiu-as por Juízes do Trabalho, atuando nas Varas. Em caráter funcional, a EC 45/2004 também vinculou ao TST a Escola Nacional e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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