Questão FC878398
São órgãos da Justiça do Trabalho além das Varas do Trabalho,
Organização da Justiça do Trabalho (arts. 111 113, 115 116 da CF; 643 a 673 e 681 a 721 da CLT)
FCC · 2002
São órgãos da Justiça do Trabalho além das Varas do Trabalho,
- os Tribunais Regionais do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal.
- as Varas de Acidente do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal.
- os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça.
- as Varas de Acidentes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça.
- os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho compõem, além das Varas do Trabalho, os órgãos da Justiça do Trabalho.
Art. 111 da Constituição Federal estabelece essa organização: há três níveis específicos na jurisdição trabalhista, correspondendo à primeira instância, às instâncias regionais e à instância superior.
As Varas do Trabalho são a primeira instância, responsáveis pelo conhecimento inicial das demandas. Os Tribunais Regionais do Trabalho são as turmas e câmaras de segunda instância, julgando recursos e uniformizando decisões em âmbito regional. O Tribunal Superior do Trabalho atua como corte de cúpula, uniformizando a jurisprudência trabalhista em todo o país.
A Emenda Constitucional 24/1999 substituiu as antigas Juntas por Juízes do Trabalho, consolidando a atual estrutura prevista no artigo referido.
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