Questão FC878401
De acordo com o entendimento pacificado pelo TST através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais sobre competência territorial e competência funcional,
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2025
De acordo com o entendimento pacificado pelo TST através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais sobre competência territorial e competência funcional,
- na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante.
- na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.
- em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços, sendo que, no caso de uso pelo trabalhador dessa faculdade, deve ser declarada de ofício a incompetência territorial.
- o conflito de competência configurado entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada deve ser julgado pelo TST.
- a competência para o ajuizamento de ação anulatória é da Vara do Trabalho do local da sede da empresa que firmou o ato supostamente eivado de vício.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro são oferecidos no juízo deprecado. A razão é simples: a constrição e os atos executórios ocorrem no foro onde a ordem foi cumprida, e é nele que se defende a posse ou propriedade do terceiro afetado.
Há duas exceções. Se o juízo deprecante indicou expressamente qual o bem constrito, a competência para os embargos fica com o juízo deprecante. O mesmo vale se a carta precatória já tiver sido devolvida ao juízo deprecante.
Portanto, antes de oferecer os embargos, confirme onde se deu a constrição e se houve indicação do bem ou devolução da carta, pois dessa verificação depende o juízo competente para conhecer dos embargos.
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