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Questão FC878405

Sílvio prestou serviços como estivador no Porto Águas Calmas e constatou que não foram corretos os repasses que lhe foram feitos pela prestação de serviços. Pretende ajuizar ação e

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2022

Sílvio prestou serviços como estivador no Porto Águas Calmas e constatou que não foram corretos os repasses que lhe foram feitos pela prestação de serviços. Pretende ajuizar ação em face do operador portuário e do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

 

A competência para processar e julgar a demanda é da justiça

  1. comum estadual, pela ausência de relação empregatícia, sendo o avulso equiparado ao trabalhador autônomo.
  2. comum federal, dado que o avulso não possui vínculo de emprego com as reclamadas e a matéria portuária é de âmbito federal.
  3. do trabalho.
  4. do trabalho, se pretender o reconhecimento de vínculo de emprego, podendo também optar pela justiça comum estadual.
  5. do trabalho, se pretender o reconhecimento de vínculo de emprego, podendo também optar pela justiça comum federal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A competência é da Justiça do Trabalho porque a demanda de Sílvio trata de verbas decorrentes da prestação de serviços como estivador, ou seja, decorre de uma relação de trabalho envolvendo trabalhador portuário.

A EC 45/2004 ampliou a atuação da Justiça do Trabalho para processar e julgar os dissídios oriundos das relações de trabalho, conceito mais amplo que abrange não só vínculo empregatício, mas também situações como a do avulso portuário.

A própria CLT prevê essa competência: o art. 643 incluiu os trabalhadores avulsos e o art. 652, V atribui às Varas do Trabalho as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o OGMO.

Portanto, controvérsias sobre repasses efetuados pelo operador portuário ou pelo OGMO são matéria trabalhista e competem à Justiça do Trabalho.

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