Questão FC878407
Com relação à competência da Justiça do Trabalho, considere: I. Processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Adm
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2022
Com relação à competência da Justiça do Trabalho, considere:
I. Processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
III. Frustrada a negociação coletiva, é proibida a eleição de árbitros pelas partes, as quais podem, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Em conformidade com a Constituição Federal, está correto o que se afirma em
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
- II, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: I e II.
I. A Constituição (Art. 114) atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações decorrentes da relação de trabalho, abrangendo tanto a administração direta e indireta (União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) quanto os entes de direito público externo quando a demanda decorre de vínculo laboral. Nesses casos há submissão à jurisdição trabalhista pela natureza da relação de emprego.
II. Também compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, isto é, litígios entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores, conforme previsão constitucional.
Ambos os itens decorrem diretamente da redação do Art. 114 da CF/88 e da jurisprudência que interpreta sua abrangência.
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