Questão FC878408
Se o Juiz de uma das Varas do Trabalho de Ji-Paraná (RO) suscitar conflito de competência positivo com o Juiz da Vara do Trabalho de Sena Madureira (AC), de acordo com a legislação
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2022
Se o Juiz de uma das Varas do Trabalho de Ji-Paraná (RO) suscitar conflito de competência positivo com o Juiz da Vara do Trabalho de Sena Madureira (AC), de acordo com a legislação vigente, o órgão competente para julgá-lo será o
- TRT da 14ª Região (RO/AC).
- TRT da 10ª Região (DF/TO).
- TST.
- STJ.
- STF.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Trata-se de conflito de competência suscitado entre duas Varas do Trabalho localizadas em estados distintos, porém abrangidas pelo mesmo Tribunal Regional do Trabalho.
Nos termos do art. 808, inciso a, da CLT, os conflitos entre Juntas ou Juízos de uma mesma região são resolvidos pelos respectivos Tribunais Regionais.
Como Ji-Paraná (RO) e Sena Madureira (AC) pertencem à área de jurisdição do TRT da 14ª Região, esse Tribunal é o órgão competente para julgar o incidente.
Em síntese: por força da competência regional prevista na CLT, o TRT da 14ª Região (RO/AC) decide o conflito entre as Varas indicadas.
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