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Questão FC878413

Ariel distribuiu reclamação trabalhista em Caruaru requerendo complementação de aposentadoria, sob alegação de que trabalhou em sociedade de economia mista. O juiz do trabalho deu-

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2018

Ariel distribuiu reclamação trabalhista em Caruaru requerendo complementação de aposentadoria, sob alegação de que trabalhou em sociedade de economia mista. O juiz do trabalho deu-se por incompetente e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal Comum. Esta, por sua vez, também se declarou incompetente, tendo em vista se tratar de matéria decorrente do vínculo de emprego. No caso, a competência para julgar referido conflito entre o juiz de trabalho e o juiz federal é do:

  1. Superior Tribunal de Justiça.
  2. Supremo Tribunal Federal.
  3. Tribunal Regional Federal.
  4. Tribunal Superior do Trabalho.
  5. Tribunal Regional do Trabalho.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O conflito entre juiz do trabalho e juiz federal sobre qual ramo da Justiça é competente para processar e julgar a ação deve ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Essa competência deriva do texto constitucional: Art. 105, I, d, da CF, que confere ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais.

Na prática, quando tribunais ou juízes vinculados a tribunais diversos declaram-se incompetentes ou há controvérsia sobre atribuição, instaura-se o incidente de conflito de competência cuja solução cabe ao STJ.

Essa regra busca assegurar decisão por instância hierarquicamente superior e mais imparcial, superando eventuais parcialidades ou dúvidas entre ramos especializados.

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