FC ConcursosFC Concursos

Questão FC878415

A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre a competência material da Justiça do Trabalho e, entre essas disposições, NÃO prevê a competência da Justiça do Trabalho p

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2017

A Constituição Federal de 1988 dispõe expressamente sobre a competência material da Justiça do Trabalho e, entre essas disposições, NÃO prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar

  1. as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
  2. os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
  3. as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
  4. as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  5. os crimes contra a organização do trabalho e as causas acidentárias em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição não confere à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho nem as demandas acidentárias em face do Instituto Nacional do Seguro Social. O art. 114 traz a competência trabalhista para as ações decorrentes da relação de trabalho, mas não atribui competência penal.

O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a prática de trabalho em condição análoga à de escravo integra os crimes contra a organização do trabalho, atraindo a competência da Justiça Federal (ex.: RE 459510), portanto não competindo à Justiça do Trabalho processá‑los.

Quanto às causas acidentárias contra o INSS, tratam‑se de pretensões contra autarquia federal relacionadas à seguridade social e, por isso, pertencem à Justiça Federal, enquanto a Justiça do Trabalho julga a responsabilidade do empregador, não as ações contra o próprio INSS.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo