Questão FC878419
Os órgãos do Poder Judiciário possuem competência própria fixada na lei, seja em relação à matéria ou quanto às pessoas. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e j
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2016
Os órgãos do Poder Judiciário possuem competência própria fixada na lei, seja em relação à matéria ou quanto às pessoas. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar
- ações que envolvam direito de greve.
- execuções de contribuições de Imposto de Renda dos trabalhadores que não declararam seus rendimentos salariais durante o contrato de trabalho.
- ações de natureza previdenciária relativas ao benefício da aposentadoria por invalidez.
- as causas em face da União relativas a direitos humanos cuja violação decorre de descumprimento de tratado internacional.
- crimes contra organização do trabalho, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição, com a Emenda Constitucional nº 45/2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para abarcar as questões decorrentes do exercício do direito de greve.
O fundamento está no art. 114, II da CF, que atribui à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações que envolvam exercício do direito de greve.
Isso inclui não só demandas trabalhistas típicas, mas também as ações possessórias e outras espécies que tenham origem direta no movimento grevista, desde confrontos quanto ao acesso ao local de trabalho até pedidos de reintegração de posse vinculados à paralisação.
A Súmula Vinculante nº 23 do STF consolida esse entendimento, afirmando a competência da Justiça do Trabalho para ações possessórias relacionadas a greves de trabalhadores da iniciativa privada.
Na prática, controvérsias entre empregadores e trabalhadores sobre atos e efeitos da greve serão processadas na esfera trabalhista.
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