Questão FC878421
Um trabalhador foi contratado, no Rio de Janeiro, por uma empresa italiana, com filial na mencionada cidade, para prestar serviços em Milão. Tendo prestado serviços por três anos e
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2016
Um trabalhador foi contratado, no Rio de Janeiro, por uma empresa italiana, com filial na mencionada cidade, para prestar serviços em Milão. Tendo prestado serviços por três anos e não tendo recebido seus créditos, ingressou com uma ação na Justiça Italiana, na qual obteve decisão a si favorável, por sentença devidamente transitada em julgado. Retornando ao Brasil, e fixando domicílio em São Paulo, promoveu a homologação da sentença italiana e pretende agora executá-la. Para tanto, é competente
- a Vara Cível do Rio de Janeiro, a quem for distribuída a execução.
- a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a quem for distribuída a execução.
- o juízo de Milão, que foi o prolator da sentença.
- a Vara do Trabalho de São Paulo, a quem for distribuída a execução.
- a Vara Cível de São Paulo, a quem for distribuída a execução.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A execução deverá correr perante a Vara Cível do Rio de Janeiro porque a empresa italiana tem filial naquela cidade, o que a caracteriza como domiciliada no Brasil para fins processuais.
Após a homologação da sentença estrangeira ela se transforma em título executivo judicial, passível de execução no foro competente do país.
Quanto à competência territorial, o art. 21, parágrafo único do CPC considera domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal; e o art. 53, III, b aponta como competente o foro do lugar onde se acha a agência ou sucursal para as obrigações contraídas pela pessoa jurídica.
Assim, sendo a obrigação contraída pela filial do Rio, a execução deve ser proposta na Vara Cível daquele foro, a quem for distribuída a execução.
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