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Questão FC878423

Tendo ocorrido uma ríspida discussão entre o reclamante e o reclamado durante a audiência, o juiz resolveu suspendê-la, por 30 minutos, e mandou que todos se retirassem da sala de

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2016

Tendo ocorrido uma ríspida discussão entre o reclamante e o reclamado durante a audiência, o juiz resolveu suspendê-la, por 30 minutos, e mandou que todos se retirassem da sala de audiências. O reclamado, no entanto, manteve-se sentado mesmo depois de insistentes apelos. O juiz determinou, então, que os guardas da segurança do foro retirassem o recalcitrante do local à força, oportunidade em que o reclamado começou a dirigir vários xingamentos ao juiz, sacou arma de fogo que portava e apontando-a para o juiz, disse que não poderia ser removido dali, porque era militar e não estaria obrigado a acatar ordens de um juiz do trabalho. Na sequência, o juiz, em ato de coragem, dada a gravidade da ameaça, deu voz de prisão ao reclamado, mandou que a segurança o desarmasse e o levasse com ele, juiz, à delegacia de polícia, para lavratura do auto de prisão em flagrante.

Tudo considerado, nesse caso, a atuação do juiz

  1. foi incorreta, porque ele não teria competência para promover a prisão de um militar e determinar que fosse desarmado.
  2. foi correta, mas a lavratura do flagrante deveria ter ocorrido na própria sala de audiências.
  3. não foi correta, porque ele deveria ter solicitado desde logo força policial para acompanhar o ocorrido.
  4. foi correta, porém somente até o momento em que o militar se identificou.
  5. foi correta, porque a prisão foi em flagrante.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A atuação do juiz foi correta, pois tratou-se de prisão em flagrante.

Conforme o direito penal processual, qualquer do povo pode prender quem for encontrado em flagrante, e as autoridades policiais e seus agentes têm o dever de efetuar a prisão (CPP, art. 301).

O conceito de flagrante abrange quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê‑la ou quem é encontrado em situação que permita presumir autoria, inclusive quando é localizado com arma ou pratica ameaça (CPP, art. 302). No caso, o reclamado proferiu ameaças e sacou arma apontando ao juiz, configurando flagrante.

Ao mandar conduzi‑lo à delegacia para lavratura do auto de prisão em flagrante, o magistrado adotou a medida correta e necessária para a proteção da ordem e para a formalização do procedimento criminal.

O fato de ser militar não afasta a possibilidade de prisão em flagrante nem impede a atuação do juiz nesse contexto.

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