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Questão FC878428

Em relação à competência material da Justiça do Trabalho:

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2015

Em relação à competência material da Justiça do Trabalho:

  1. As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88.
  2. Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores.
  3. A Emenda Constitucional nº 45/04, deu nova redação ao artigo 114 da CF/88, estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  4. Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT.
  5. Não é competente, de ofício, para executar as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Emenda Constitucional nº 45/2004 alterou o âmbito de competência da Justiça do Trabalho ao inserir, no art. 114, inciso VII, da CF/88, que lhe cabe processar e julgar “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.

Isso significa que a Justiça do Trabalho passou a ser o foro adequado para conhecer de ações judiciais que discutam a aplicação, validade ou cobrança dessas penalidades no âmbito das relações de trabalho, garantindo a tutela jurisdicional especializada sobre matérias ligadas ao trabalho e ao emprego.

Importante: a atuação da Justiça do Trabalho é de caráter jurisdicional, cabendo aos órgãos de fiscalização a imposição administrativa das penalidades.

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