Questão FC878428
Em relação à competência material da Justiça do Trabalho:
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2015
Em relação à competência material da Justiça do Trabalho:
- As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88.
- Desde a promulgação da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações impostas pelos órgãos de fiscalização, em matéria trabalhista, aos empregadores.
- A Emenda Constitucional nº 45/04, deu nova redação ao artigo 114 da CF/88, estabelecendo que cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- Impõe multas administrativas ao empregador em processos trabalhistas, nos quais foi constatada a ocorrência de infração aos dispositivos da CLT.
- Não é competente, de ofício, para executar as contribuições previdenciárias das sentenças que proferir.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Emenda Constitucional nº 45/2004 alterou o âmbito de competência da Justiça do Trabalho ao inserir, no art. 114, inciso VII, da CF/88, que lhe cabe processar e julgar “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”.
Isso significa que a Justiça do Trabalho passou a ser o foro adequado para conhecer de ações judiciais que discutam a aplicação, validade ou cobrança dessas penalidades no âmbito das relações de trabalho, garantindo a tutela jurisdicional especializada sobre matérias ligadas ao trabalho e ao emprego.
Importante: a atuação da Justiça do Trabalho é de caráter jurisdicional, cabendo aos órgãos de fiscalização a imposição administrativa das penalidades.
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