Questão FC878430
A Constituição Federal do Brasil elenca normas relativas à competência material dos diversos órgãos do Poder Judiciário. O artigo 114, com redação determinada pela Emenda Constituc
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2015
A Constituição Federal do Brasil elenca normas relativas à competência material dos diversos órgãos do Poder Judiciário. O artigo 114, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 aumentou as hipóteses originalmente previstas para a Justiça do Trabalho. Entretanto, mesmo com essa ampliação, NÃO estão abrangidas as ações
- oriundas das relações de trabalho, abrangidos entes de direito público externo.
- relativas a benefício previdenciário do trabalhador previsto no Regime Geral da Previdência Social.
- indenizações por danos morais e patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho.
- sobre representação sindical entre sindicatos e empregadores.
- de execução, de ofício, de contribuições sociais previdenciárias decorrentes das condenações dos dissídios individuais trabalhistas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Constituição, no Art. 114 com a EC 45/2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para as causas decorrentes da relação de trabalho, mas não incorporou as demandas cujo objeto seja benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Questões envolvendo a concessão ou revisão de benefícios pagos por autarquia federal, como o INSS, não integram a seara trabalhista; são, em regra, de competência da Justiça Federal.
Assim, quando o núcleo da demanda é o direito à prestação previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, pensão, etc.), a via processual adequada não é a Justiça do Trabalho, mas o juízo federal competente.
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