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Questão FC878436

Com relação aos conflitos de competência no Processo do Trabalho:

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2014

Com relação aos conflitos de competência no Processo do Trabalho:

  1. Não ocorrem entre Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição da Justiça do Trabalho.
  2. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
  3. É admitido à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição, ainda que já tenha oposto na causa exceção de incompetência.
  4. Os conflitos de competência suscitados entre os Tribunais Regionais do Trabalho, ou entre Varas do Trabalho e Juízes de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes, serão resolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
  5. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os conflitos de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e qualquer outro tribunal, exceto se o conflito se der com outro Tribunal Superior.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Entre Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e a Vara do Trabalho a ele vinculada não se configura conflito de competência.

Isso decorre da subordinação hierárquica: conflito pressupõe órgãos independentes ou equivalentes disputando competência. No âmbito da mesma estrutura regional, o TRT exerce função superior de direção e fixação de competência, de modo que eventual questionamento é solucionado por determinação do próprio TRT, não por incidente de conflito.

Como fundamento jurisprudencial, esse entendimento está consolidado na Súmula 420 do TST, que afirma expressamente a não configuração do conflito entre TRT e Vara vinculada.

Na prática, diferenças internas de competência entre esses órgãos são dirimidas pela atuação do tribunal regional ou pelos meios recursais próprios, e não pelo procedimento de conflito de competência.

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