Questão FC878436
Com relação aos conflitos de competência no Processo do Trabalho:
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2014
Com relação aos conflitos de competência no Processo do Trabalho:
- Não ocorrem entre Varas do Trabalho e Juízes de Direito investidos na jurisdição da Justiça do Trabalho.
- Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
- É admitido à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição, ainda que já tenha oposto na causa exceção de incompetência.
- Os conflitos de competência suscitados entre os Tribunais Regionais do Trabalho, ou entre Varas do Trabalho e Juízes de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes, serão resolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os conflitos de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e qualquer outro tribunal, exceto se o conflito se der com outro Tribunal Superior.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Entre Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e a Vara do Trabalho a ele vinculada não se configura conflito de competência.
Isso decorre da subordinação hierárquica: conflito pressupõe órgãos independentes ou equivalentes disputando competência. No âmbito da mesma estrutura regional, o TRT exerce função superior de direção e fixação de competência, de modo que eventual questionamento é solucionado por determinação do próprio TRT, não por incidente de conflito.
Como fundamento jurisprudencial, esse entendimento está consolidado na Súmula 420 do TST, que afirma expressamente a não configuração do conflito entre TRT e Vara vinculada.
Na prática, diferenças internas de competência entre esses órgãos são dirimidas pela atuação do tribunal regional ou pelos meios recursais próprios, e não pelo procedimento de conflito de competência.
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