Questão FC878438
Nos termos das previsões da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2013
Nos termos das previsões da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
- as demandas que envolvam as questões relativas aos benefícios da Previdência Social, sendo partes o trabalhador e o INSS.
- as contas prestadas anualmente pelo Ministro do Trabalho e Emprego, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
- originalmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
- os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
- as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO decorrentes da relação de trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.
Essa competência está prevista no plano constitucional pelo art. 114 da Constituição, que submete à jurisdição trabalhista as controvérsias originadas da relação de trabalho.
Complementarmente, a legislação infraconstitucional (CLT, art. 652, alínea V) elenca expressamente essa hipótese entre as atribuições das Juntas de Conciliação e Julgamento, atualmente Varas do Trabalho.
Em síntese, conflitos relativos a salários, jornada, tutela de direitos e demais demandas trabalhistas envolvendo portuários e operadores ou OGMO são julgados pela Vara do Trabalho.
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