Questão FC878443
Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho EXCLUI a análise e julgamento de ações
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2013
Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho EXCLUI a análise e julgamento de ações
- relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
- de indenizações por danos morais e também danos materiais ou patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho.
- penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho, incluindo trabalho escravo e trabalho infantil irregular.
- sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e em pregadores.
- oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que a competência da Justiça do Trabalho exclui o exame de ações penais destinadas a apurar crimes contra a organização do trabalho, como trabalho escravo e trabalho infantil.
Mesmo após a Emenda Constitucional que ampliou a jurisdição trabalhista, essa competência é material e abrange demandas civis, indenizatórias e medidas administrativas relacionadas à relação de trabalho.
Já a apuração, o oferecimento da denúncia e o julgamento de crimes são atribuições do juízo criminal, com investigação policial e atuação do Ministério Público, sem transferência dessa função para a Justiça do Trabalho.
A jurisprudência constitucional confirmou que não cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar ações penais, preservando a separação entre as esferas trabalhista e penal.
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