Questão FC878451
É da competência da Justiça do Trabalho:
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2012
É da competência da Justiça do Trabalho:
- Habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
- Demanda envolvendo servidor público estatutário e exercício do direito de greve.
- Mandado de segurança quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição e conflito de competência com o Superior Tribunal de Justiça em matéria trabalhista.
- Mandado de injunção quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição e ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
- Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores e ações relativas às penalidades tributárias e administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Habeas corpus e habeas data são remédios constitucionais que a Justiça do Trabalho pode processar e julgar quando o ato impugnado tiver conexão com matéria sob sua jurisdição.
Trata‑se de competência material: não basta a natureza do remédio, é preciso o nexo com questões trabalhistas, como atos de autoridades trabalhistas, condutas patrimoniais ou sindicais vinculadas à relação de trabalho.
Exemplos práticos: pedido de habeas corpus para proteger a liberdade de um dirigente sindical em situação gerada por atividade laboral; pedido de habeas data para acesso a registros pessoais mantidos por empregador ou sindicato relacionados à prestação de serviço.
O fundamento constitucional está no art. 114, IV, da CF, que condiciona a competência ao envolvimento da matéria com a jurisdição trabalhista.
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