Questão FC878452
Quanto à organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2012
Quanto à organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
- a Justiça do Trabalho é competente, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra decorrentes da relação de trabalho.
- a competência das Varas do Trabalho, em regra, é determinada pelo local da contratação ou domicílio do empregado, ainda que tenha sido diversa a localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador.
- conforme previsão constitucional compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
- os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de, no mínimo, sete juízes, sendo um quinto dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho e os demais mediante promoção de Juízes do Trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
- nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor, cuja principal competência é a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A frase é incorreta porque a regra de competência territorial da Justiça do Trabalho não é o local da contratação nem, em regra, o domicílio do empregado. A competência é determinada pelo local da prestação de serviços, e se o trabalho ocorreu em mais de um lugar, prevalece o último local onde o empregado prestou serviços.
Art. 651.
Há, porém, exceções previstas em lei: agente ou viajante comercial (competência da localidade da agência ou filial a que esteja subordinado, ou domicílio/ local mais próximo); brasileiro que trabalha no exterior (competência da sede ou filial da empresa no Brasil, salvo convenção internacional); e situações de atividades fora do lugar do contrato, quando o empregado pode escolher o foro do contrato ou da prestação.
Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o critério geral é o lugar da contratação ou domicílio do empregado, invertendo a regra legal.
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