Questão FC878454
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2012
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
- as ações que envolvam exercício do direito de greve.
- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social).
- a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, CF, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir e relativas ao período de vínculo empregatício reconhecido por sentença.
- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos Estados e do Distrito Federal.
- as ações sobre questões sindicais envolvendo sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Fundamento: a competência para processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve está prevista na Constituição Federal, art. 114, inciso II, com a redação resultante da Emenda Constitucional nº 45/2004.
Isso significa que a Justiça do Trabalho é o foro próprio para conflitos originados do exercício coletivo da atividade laboral, como demandas que visem proteger bens relacionados à greve, discutir abusividade ou garantir a ordem nas relações empregatícias durante a paralisação.
Na prática, quando a controvérsia decorre diretamente de atos praticados no contexto da greve entre trabalhadores e empregadores, os pleitos devem ser dirigidos à Justiça do Trabalho, que detém a competência material para solucioná‑los.
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