FC ConcursosFC Concursos

Questão FC878454

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)

FCC · 2012

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

  1. as ações que envolvam exercício do direito de greve.
  2. as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social).
  3. a execução de ofício das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, CF, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir e relativas ao período de vínculo empregatício reconhecido por sentença.
  4. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  5. as ações sobre questões sindicais envolvendo sindicatos e trabalhadores e sindicatos e empregadores.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Fundamento: a competência para processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve está prevista na Constituição Federal, art. 114, inciso II, com a redação resultante da Emenda Constitucional nº 45/2004.

Isso significa que a Justiça do Trabalho é o foro próprio para conflitos originados do exercício coletivo da atividade laboral, como demandas que visem proteger bens relacionados à greve, discutir abusividade ou garantir a ordem nas relações empregatícias durante a paralisação.

Na prática, quando a controvérsia decorre diretamente de atos praticados no contexto da greve entre trabalhadores e empregadores, os pleitos devem ser dirigidos à Justiça do Trabalho, que detém a competência material para solucioná‑los.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo