Questão FC878455
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
FCC · 2011
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:
- as ações possessórias que decorram do exercício do direito de greve.
- as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho que decorram da relação de trabalho contra o empregador e/ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
- as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
- as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque as ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho possuem natureza que afasta a competência da Justiça do Trabalho quando envolvem pedido contra o INSS ou tratam de questões típicas de responsabilidade civil previdenciária.
Esses feitos são processados na Justiça Comum: as Varas de Acidente de Trabalho (órgão estadual) para pedidos de indenização e, quando o réu for o INSS, pela Justiça Federal. A razão é que a demanda não é um mero dissídio individual trabalhista, mas controvérsia de caráter previdenciário/indenizatório.
Portanto, por previsão legal e jurisprudência consolidada sobre competência, tais ações ficam excluídas da alçada da Justiça do Trabalho.
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